Timbre

Ministério da Saúde
Secretaria de Saúde Indígena
Gabinete
Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade
  

Nota Técnica nº 2/2024-SESAI/CORISC/SESAI/GAB/SESAI/MS

  

 

ASSUNTO

Trata o presente de resposta ao pedido de RECURSO ADMINISTRATIVO apresentada pela PRÓ-SAÚDE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, entidade de pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 24.232.886/0001-67, com endereço na Rua Guaicurus, 563, Água Branca, São Paulo/SP, por meio de seu representante legal, sr. Dom João Bosco Óliver de Faria, contra o resultado das Propostas nº 063718/2023, 0637440/2023 e 063746/2023 do Chamamento Público nº 05/2023-SESAI, cujo objeto consiste na seleção de entidades privadas sem fins lucrativos com capacidade gerencial, operacional e técnica para a prestação de serviços complementares na área de atenção à saúde e determinantes ambientais nos 34 (trinta e quatro) Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) e nas 02 (duas) Casas de Saúde Indígena (CASAI) Nacionais. 

DA ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO

O pedido de recurso administrativo contra o resultado do Chamamento Público nº 05/2023-SESAI está previsto nos itens 7.2 a 7.5 e os prazos estabelecidos para o seu recebimento foram definidos no cronograma atualizado, divulgado por meio do Comunicado datado de 26 de fevereiro de 2024.

Dessa forma, seriam recepcionados os recursos protocolados até a data de 11/03/2024.

O pedido de recurso administrativo foi protocolado na data de 11/03/2024, portanto, em respeito ao prazo legal. 

DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO

Dentre os argumentos apresentados que motivam o recurso administrativo contra o resultado do Chamamento Público nº 05/2023-SESAI, a recorrente requer:

a) Em atenção ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, que as propostas submetidas, epigrafadas, sejam avaliadas em consonância com a
metodologia e os critérios previstos no Edital e seus anexos; 

b) Que seja devidamente atribuída a pontuação aferida aos ITENS 1.1, 1.2, 1.3 e 2.3 da avaliação das propostas, por estarem atendidos os requisitos editalícios e comprovadas as respectivas evidências;

c) Que seja atribuída a pontuação devida, integral ou proporcional, aos ITENS 1.4 e 1.5; 

d) Que, como consequência, seja revertida a desqualificação imposta a esta proponente, por ausente o aludido descumprimento aos itens 6.3.3 e 6.3.3.1 do Edital;

e) Por fim, que seja revisada a pontuação atribuída às demais proponentes, à luz dos apontamentos consignados sob o capítulo IV, acima, efetuando-se o desconto devido quando da verificação de comprovação ausente e/ou insuficiente;

f) Subsidiariamente, na remota hipótese de que esta douta Comissão decida pela manutenção da pontuação já atribuída, que a avaliação seja lastreada pela publicidade que se espera, mediante a exposição pontual e ponderada dos motivos respectivos, abrindo-se nova oportunidade recursal, por medida de higidez e legalidade do processo.

DA ANÁLISE DO PEDIDO

Preliminarmente, é importante destacar que o preconizado nos itens 7.6.1. e 7.6.3. do Edital de Chamamento Público nº 05/2023:

7.6.1. As propostas serão apresentadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos por meio da plataforma eletrônica Transferegov.br, nos termos do Anexo II deste Edital, e deverão ser cadastradas até às 18h00 (dezoito horas) do dia 10 de novembro de 2023;

7.6.1.1. Propostas que forem cadastradas ou atualizadas após a data limite estabelecida no caput serão desconsideradas.

7.6.2. A proposta cadastrada para análise na plataforma Transferegov.br seguirá o modelo constante no Anexo II a este Edital;

7.6.3. O proponente deverá elaborar Plano de Ação contendo informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta, conforme modelo constante do Anexo II, atendendo às orientações e diretrizes metodológicas das Especificações Complementares (Anexo I). O Plano de Trabalho deverá estar em formato digital e ser anexado à proposta de trabalho cadastrada na plataforma Transferegov.br.

7.6.4. O proponente não deverá submeter a proposta para a análise no sistema Transferegov.br, apenas cadastrá-la, pois a sua submissão implicará na sua publicidade.

7.6.4.1. Propostas submetidas à análise serão desconsideradas pela Comissão de Seleção;

7.6.4.2. O Ministério da Saúde não se responsabilizará pelos danos causados pela publicidade dos dados eventualmente divulgados em razão da submissão da proposta para análise no sistema Transferegov.br pela entidade participante do Chamamento Público.

Em consulta à plataforma Transferegov.br (0040243022 e 0040243025), identificou-se que as Propostas nº 063718/2023 e 063746/2023 foram atualizadas em 13/11/2023, portanto, em desacordo com a cláusula 7.6.1. e 7.6.1.1. do Edital, estando, portanto, desclassificadas.

Em função da desclassificação das Propostas nº 063718/2023 e 063746/2023, os demais pleitos da recorrente referentes a elas perdem objeto.

Dessa forma, em consulta à Proposta nº 063740/2023 no sistema Transferegov.br (0040004284), verificou-se quais as documentações foram apresentadas pela Proponente. Conforme verificado nas imagens apresentadas (0040004283 e 0040004285), não constam na plataforma eletrônica Transferegov.br os Planos de Ação para cada Distrito Sanitário, impossibilitando a avaliação da estrutura técnica e metodológica dos planos de ação (itens 6.3.2.9 a 6.3.2.12 do Edital).

Em que pese a emissão do Relatório de Avaliação da Proposta nº 063740/2023 (0037840004) em 07/12/2023, contendo pontuação nos critérios 2.1 a 2.4, esta Comissão de Seleção identifica que houve erro na análise da documentação da referida proponente e evoca o princípio da autotutela preconizado nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal:

Súmula 346: 

Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 

Súmula 473:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Uma vez que o resultado da Chamada Pública instituída por meio do Edital nº 05/2023 não decorre efeito concreto, já que o certame encontra-se em fase recursal, não há prejuízo na anulação do Relatório de Avaliação da Proposta nº 063740/2023 (0037840004).

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, a Comissão de Seleção, instituída por meio da Portaria SESAI nº 61/2023 (0036296854), INDEFERE o presente pedido de recurso administrativo contra o resultado do Chamamento Público nº 05/2023-SESAI.

Ficam DESCLASSIFICADAS as Propostas nº 063718/2023, 0637440/2023 e 063746/2023.

 

Brasília, 12 de abril de 2024.

 

FRANCISCA MILENA SANTIAGO SILVA

Presidente da Comissão de Seleção

<assinado eletronicamente>

 

ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA

Membro da Comissão de Seleção

<assinado eletronicamente>

 

FERNANDA VALENTIM CONDE DE C'ASTRO FRADE

Membro da Comissão de Seleção

<assinado eletronicamente>

 

LUCAS ALVES DA NÓBREGA ALBERTO DANTAS

Membro da Comissão de Seleção

<assinado eletronicamente>

 

NELSON SOARES FILHO

Membro da Comissão de Seleção

<assinado eletronicamente>

 

RÔMULO HENRIQUE DA CRUZ

Membro da Comissão de Seleção

<assinado eletronicamente>

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rômulo Henrique da Cruz, Coordenador(a) de Acompanhamento de Obras, Serviços e Aquisição, em 26/04/2024, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Antônio Fernando da Silva, Coordenador(a)-Geral de Gestão das Ações de Atenção à Saúde Indígena, em 26/04/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Nelson Soares Filho, Analista Técnico de Políticas Sociais, em 26/04/2024, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Francisca Milena Santiago Silva, Chefe de Gabinete, em 26/04/2024, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Alves da Nobrega Alberto Dantas, Analista Técnico de Políticas Sociais, em 26/04/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Valentin Conde de Castro Frade, Coordenador(a) de Projetos de Saúde Indígena, em 26/04/2024, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25000.047954/2024-92 SEI nº 0040004281

 

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